domingo, 30 de outubro de 2011

A prisão do lobista acusado de produzir e de divulgar a “Lista de Furnas” e as acusações por falsificação de documentos:




Nilton Antônio Monteiro é suspeito de extorquir políticos, empresários e veículos de comunicação 
Foto: Ney Rubens/Especial para Terra

O lobista Nilton Monteiro foi preso provisoriamente acusado de uma série de crimes de falsificação de documentos. A maioria destes papéis são notas promissórias com valores milionários e inimagináveis, por alegados serviços de “consultoria”, nunca especificados.
Levantamento feito pela polícia mostra que Monteiro soma mais de R$ 300 milhões em ações na Justiça mineira, além de vários outros processos nos tribunais de justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Contra uma desafeta em Minas, que acaba de provar judicialmente que ele teria falsificado documentos contra ela (TJMG Proc.:0024.07.506.714-0), ele quer receber por uma nota promissória R$ 69 milhões. A causa, com juros e honorários chega à casa dos R$ 85 milhões (0025190-70.2010.8.13.0003).
Contra o empresário Vittorio Medioli, dono do Grupo Sada e da Sempre Editora, que edita o jornal O Tempo, Nilton apresentou uma nota promissória de R$ 165 milhões. Neste caso,  a causa somam  R$ 190 milhões (TJMG Proc.: 2585288-61.2010.8.13.0024).
Crimes que já provocam o afastamento de lideranças do PT em Minas que sempre tiveram uma forte ligação com o lobista. No passado, ele foi peça-chave dos petistas para o surgimento e divulgação da “Lista de Furnas”.
Em 2006, Nilton Monteiro também foi indiciado pelo Ministério Público de Minas Gerais e também pela “CPMI dos Correios”, em seu relatório final, pelos crimes de calúnia, falsidade de selo ou sinal público e falsidade ideológica por produzir e divulgar a “Lista de Furnas”, em 2006.
Veja o que diz o relatório final da CPMI do mensalão do PT:
Relatório Final dos Trabalhos da CPMI “dos Correios” - Volume III - Pág. 1613:
10 -  Indiciamentos:
10.10 A “Lista de Furnas”
No que tange à chamada “lista de Furnas”, restou comprovado  que se trata de uma falsificação. O Sr. NILTON MONTEIRO forjou ou se  valeu da mencionada relação, com o claro intuito de caluniar políticos  ligados à oposição ao Governo Federal. Aliás, esse personagem, Nilton  Monteiro, é falsário contumaz, conforme se viu no item 7.7.4.2 deste  Relatório. No cometimento do delito, contou com a participação de LUIZ FERNANDO CARCERONI, que incorre nas penas dos crimes cometidos pelo primeiro, por força do art. 29 do CP. 
Indiciamentos:
1) calúnia (art. 138 do CP), crime punido com detenção, de 6  (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa;
2) falsidade de selo ou sinal público (art. 296 do CP), pela falsificação do logotipo da empresa Furnas Centrais Elétricas, punido com reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos,  e multa;
3) falsidade ideológica (art. 299 do CP), pela falsidade do conteúdo da malsinada lista; punido com reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, por se tratar de documento  de caráter público.


Fonte: Portal Luiz Nassif

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