O Partido dos Trabalhadores (PT) deve devolver R$ 59 mil aos cofres públicos e ao Fundo Partidário. A decisão foi tomada nesta terça (24) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os cofres públicos devem receber R$ 9 mil, pela compra indevida de bebidas alcoólicas. Os R$ 50 mil devem ser destinados ao Fundo Partidário, já que o valor lançado na prestação de contas é de origem não identificada. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, os balanços dos partidos devem conter a origem e valor das contribuições e doações.
A lei determina ainda que, nos casos em que o partido apresente a prestação de contas sem observar o disposto na lei, o repasse das cotas do Fundo Partidário fica suspenso até o esclarecimento feito pela legenda à Justiça Eleitoral.
Apesar disso, a corte aprovou as contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2006. O relator, ministro Marcelo Ribeiro, disse que insignificância do percentual dos recursos, menos que 0,1%, afasta a rejeição das contas, tendo em vista o princípio da proporcionalidade. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, que votou no sentido de aprovar as contas sem ressalvas.
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