terça-feira, 21 de agosto de 2012

O destaque sobre o mensalão nesta segunda-feira(20) nas principais mídias foi a declaração de Barbosa sobre os crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro a partir de recursos do Banco do Brasil

Fonte: Movimento Brasil de Verdade


O site da Folha de S. Paulo publicou matéria onde o relator vê desvios em contratos do Banco do Brasil com agência do réu Marcos Valério. São envolvidos o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o publicitário Marcos Valério e seus sócios Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

Os desvios do Banco do Brasil e do fundo Visanet teriam abastecido o mensalão. Em uma fala técnica, o relator atacou as principais teses das defesas de que não houve irregularidade na incorporação do chamado bônus de volume (comissões recebidas dos meios de comunicação que veicularam anúncios do BB) pela DNA propaganda, agência de Valério, e que o fundo Visanet não tem recursos públicos. “Os acusados estavam efetivamente participando de um esquema de desvios públicos”, disse Barbosa.

Seguindo a mesma linha, o site Terra publicou matéria “Relator considera ex-diretor do BB e Valério culpados por peculato”.  No texto, o relator do processo, Joaquim Barbosa, votou pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato e dos sócios da DNA Propaganda,  Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por peculato. Barbosa entendeu que a apropriação de bônus de volume (bonificação repassada por veículos a agências de propaganda) pela DNA viola o contrato da empresa com o banco.
Barbosa lembrou que era o Banco do Brasil quem lidava diretamente com os veículos de comunicação para a veiculação de propagandas, sendo a DNA Propaganda apenas a intermediária do pagamento. “Era o Banco do Brasil e não a agência de publicidade que negociava a compra de mídia. Negociava e obtinha os descontos. A agência apenas negociava o pagamento, como afirmou o próprio Henrique Pizzolato em depoimento”, disse.

O site do Estadão publicou matéria onde Joaquim Barbosa aponta existência de peculato em contrato do Banco do Brasil com a agência DNA. Para Barbosa, o crime foi cometido porque a agência apropriou-se de recursos de bônus de volume que deveriam ter sido devolvidos ao banco. Além de Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e o ex-diretor de marketing do BB Henrique Pizzolato foram denunciados por peculato relativo a esse contrato
Barbosa destacou que o contrato da agência com o banco previa a devolução de bonificações especiais ao BB. Rebateu o argumento da defesa de que o bônus de volume pertencia à agência por um total de contratos. Observou que as notas fiscais de cobrança da bonificação destacavam que os serviços eram relativos a serviços prestados ao banco. Enfatizou ainda que dos R$ 2,9 milhões que teriam sido recebidos por bônus de volume, pouco mais de R$ 400 mil eram relativos a campanhas de mídia.

Em outra matéria, o mesmo jornal publicou reportagem onde o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa afirmou  que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato “permitiu” que agência de publicidade de Marcos Valério, a DNA Propaganda, desviasse R$ 2,9 milhões ao longo de dois anos a título de bônus de volume. Segundo ele, Pizzolato omitiu-se “dolosamente” ao não cumprir sua função de fiscalizar o contrato de publicidade da DNA com o BB.
Barbosa disse que Pizzolato era o “único responsável” pelo contrato. Ele assinou, de acordo com o relator, o acerto inicial e a prorrogação dele. Barbosa afirmou que, dessa forma, ele tinha “sob seus cuidados” a soma de R$ 200 milhões.

O site G1, assim como os outros, relatou que Joaquim Barbosa constatou desvios em contrato do Banco do Brasil com a agência de Marcos Valério. Houve crime de peculato por parte do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e de Marcos Valério e seus sócios por conta do desvio de recursos de contrato da agência DNA Propaganda com a instituição financeira.
“No caso ora em julgamento, trata-se de vantagens obtidas em compra de mídia. Os bônus de volume de que a DNA se apropriou estão expressamente relacionados ao Banco do Brasil e não a outros alegados clientes da empresa, como alegado pelas defesas. [...] Houve, sim, irrecusavelmente, crime de peculato nessa apropriação”, afirmou Barbosa.



Fonte imagem: google images

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