sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O voto de Lewandowski no julgamento do mensalão do PT




Revisor do processo de mensalão, Ricardo Lewandowski, iniciou ontem (22) a leitura do seu voto. Ele condenou o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.  O ministro reconheceu que o esquema operado por Marcos Valério desviou recursos públicos do Banco do Brasil e votou também pela condenação de Valério e seus ex-sócios na DNA Propaganda Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Lewandowski surpreendeu os que acreditavam que ele apresentaria um contraponto integral à posição do relator. O ministro retoma o voto hoje com foco no deputado João Paulo Cunha (PT-SP), já condenado por Barbosa.
De acordo com o revisor, o ex-diretor do BB recebeu R$ 326,6 mil de Marcos Valério e seus ex-sócios na DNA. Em troca, teria autorizado o pagamento irregular de R$ 73,8 milhões do Fundo Visanet aos empresários, do qual o Banco do Brasil era o principal acionista, em quatro transferências. Segundo Lewandowski, a agência de publicidade não realizou os serviços correspondentes ao pagamento. O recebimento da vantagem indevida configura corrupção passiva; o pagamento do dinheiro, corrupção ativa. Ele explicou que “a vantagem ilícita oferecida tinha como objetivo que o réu Henrique Pizzolato autorizasse antecipação de pagamento à DNA publicidade, que alcançara o valor de R$ 73,8 milhões. Essas antecipações foram consideradas irregulares por auditorias internas do Banco do Brasil, porque contrariaram a norma que proíbe pagamento antecipado à prestação de serviço [...] Tenho como presentes todos os requisitos de corrupção passiva, pois o réu recebeu R$ 326,6 mil do corréu Marcos Valério e sócios para praticar atos de ofício que estavam em sua esfera de atribuições, o que resultou do desvio de recursos do fundo patrocinado pela instituição financeira.”
Pizzolato também foi condenado pelo revisor, por lavagem de dinheiro. Em sua defesa, o ex-diretor do BB alegou ter recebido o dinheiro em dois envelopes sem saber do que se tratava e  teria repassado a encomenda a uma pessoa do Partido dos Trabalhadores. Lewandowski admitiu “que os fatos sejam um tanto quanto nebulosos, mas defesa não se incumbiu de comprovar as afirmações que fez em juízo, sendo insuficiente para inocentar o réu dizer que o dinheiro foi sacado para uma pessoa do Partido dos Trabalhadores de resto não identificada”. Ele condenou Pizzolato, Valério e seus sócios por peculato, pelo desvio dos recursos do Visanet e, assim como Barbosa, rebateu o argumento da defesa de que o dinheiro do fundo de investimento não é público, mas privado. Disse que pouco importa a natureza dos recursos, uma vez que, para caracterizar o peculato, é necessário apenas que o funcionário público cometa desvios no exercício da função.
Lewandowski salientou que  Pizzolato autorizou a transferência dos R$ 73,8 milhões para a DNA, embora essa atribuição fosse de duas diretorias em conjunto. O ex-diretor não teria justificado os pagamentos e a agência teria falsificado notas fiscais para tentar comprovar o serviço e “ludibriar a fiscalização”, conforme comprovaram auditorias realizadas pelo próprio banco. O ministro comentou que, na área de marketing do banco, “reinava a balbúrdia”.

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