O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) teria lavado dinheiro
ao mandar a mulher sacar R$ 50 mil numa agência do Banco Rural. Conforme
o Ministério Público, quando presidia a Câmara, João Paulo recebeu o
dinheiro para garantir contratação, pela Casa, da SMPB, empresa de
Marcos Valério.
O saque dos recursos não foi registrado em nome do deputado
ou de sua esposa – que foi ao banco pegar o dinheiro. De acordo com as
investigações, os saques eram registrados em nome da SMPB. Para o
ministro Joaquim Barbosa, isso configuraria lavagem.
Com base nesta informação são mínimas as chances de o
deputado João Paulo Cunha (PT-SP) livrar-se da condenação no Supremo
Tribunal Federal. Três ministros já anteciparam, reservadamente, que há
provas suficientes para condená-lo pelos crimes de corrupção passiva e
peculato e avaliaram que a maioria da Corte seguirá esta linha de
raciocínio.
Com este entendimento, Barbosa poderia condenar todos os 34
réus suspeitos de lavagem, avaliam os advogados que atuam no processo.
Os saques feitos por parlamentares ou por seus assessores nas agências
do Banco Rural não eram registrados no nome do sacador ou do
beneficiário.
A Corte terá questões importantes a debater sobre o crime
de lavagem. Por exemplo, decidir se o mero recebimento de recursos por
um deputado que desconheça a origem criminosa do dinheiro configura
lavagem. Outra dúvida é se a acusação precisa demonstrar o crime
cometido antes da prática da lavagem de dinheiro.
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